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Nota de Esclarecimento

O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Vitória da Conquista (Sintravc) esclarece aos veículos de comunicação em todos os segmentos, bem como aos usuários do transporte coletivo urbano, que, no último domingo, o não atendimento da Viação Vitória Ltda à população de Conquista foi uma decisão unilateral e de inteira responsabilidade da empresa, que não escalou seu quadro funcional, alegando a participação do Sintravc na medida tomada.

Em Nota gerada à imprensa, a Viação Vitória afirmou que “100% da frota encontrava-se retida na garagem da empresa por conta de uma decisão da direção do Sindicato”, o que não é verdade. Em seu texto, a empresa alega, antecipação pelo sindicato ao prazo estabelecido de 29 de maio de 2018, já ciente de não ter cumprido sequer o primeiro prazo para o pagamento dos salários atrasados referentes ao mês de abril de centenas de pais e mães de família.

O Sintravc esclarece ainda, que em nenhum momento determinou à Viação Vitória o recolhimento total de seus veículos e lamenta a má fé da direção da empresa rodoviária em acusar sua direção, mesmo após repetidas vezes ter negociado o aprazamento para a quitação de salários que mensalmente são atrasados.

Em audiência realizada hoje no Ministério Público do Trabalho com representante do governo municipal, representante da Viação Vitória, representante do sindicato juntamente com a Procuradora do Ministério Público, ficou acordado que a empresa realizará os seguintes pagamentos nas seguintes datas.

  • Pagamento das verbas salariais referente ao mês de abril de 2018 até o dia 01/06/2018.

  • Pagamento do adiantamento salarial referente ao mês de maio de 2018, (40% do salário) até o dia 05/06/2018.

  • Pagamento do ticket alimentação do mês de maio de 2018 até o dia 07/06/2018.

Em caso de descumprimento por parte da empresa do acordado nos itens anteriores, está pagará a título de multa uma cesta básica, no valor de R$120,00, a cada um dos trabalhadores prejudicados por itens descumprido.

Por fim, considerando o acordo acima descrito, o sindicato se compromete a não deflagrar/apoiar paralização ou greve em caso de a empresa cumprir com o quanto acordado acima.

Ademais, foi ressaltada pela Procuradora do Trabalho que o restante dos 60% do salário referente ao mês de maio deve ser pago até o dia 07/06/2018, considerando-se este o 5° dia útil subsequente ao mês do salário vencido.

Alvaro Silva Souza

Presidente do Sintravc

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Comunicado