REAJUSTE – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

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Prezados Senhores,

 

A todos os trabalhadores que exerçam as funções abaixo discriminadas será assegurado o reajuste mínimo de 13%. Sendo 7,80 % a ser aplicado de Maio a julho/2022 e 5,20% de Agosto/2022 a Abril de 2023, incidente sobre os pisos salariais constantes da Convenção Coletiva de Trabalho de 2021/2022, abaixo os valores base devidos a partir de 1º de maio de 2022   que não poderão ser inferiores aos valores estipulados na presente norma:

 

Valores atualizados.

 

maio a julho / 2022

 

agosto/2022  a abril/ 2023
 

CATEGORIA

SALÁRIO REAJUSTADO SALÁRIO REAJUSTADO
a) AJUDANTES que trabalham com CARGA SECA, salário base de R$ 1.292,16

 

R$ 1.354,49

 

b) CONFERENTES que trabalham com CARGA SECA, salário base de R$ 1.344,35 R$ 1.409,20
c) OPERADORES DE EMPILHADEIRA, que trabalham com

carga seca, salário base de

R$ 1.714,38 R$ 1.797,07
d) MOTORISTAS que trabalham em veículos – LEVES com capacidade até 6.000 kgs. salário base de R$ 1.714,38 R$ 1.797,07
e) MOTORISTAS que trabalham em veículos – MÉDIOScom capacidade de 6.001 kgs. até 24.000 kgs., salário base de R$ 1.974,20 R$ 2.069,43
f) MOTORISTAS que trabalham em veículos – PESADOS

(carretas) com capacidade acima de 24.001 kgs., salário base de

R$ 2.356,97 R$ 2.470,67
g) AJUDANTES que trabalham com PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL

(TANQUES ), salário base de

R$ 1.292,16 R$ 1.354,49
h) OPERADORES DE EMPILHADEIRA, que trabalham com

PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E

PETROQUÍMICOS, salário base de

R$ 1.746,86 R$ 1.831,12
i) OPERADOR que trabalha com carga e ou descarga de PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E

PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES), salário base de

R$ 1.981,16 R$ 2.076,73
j) MOTORISTAS que trabalham em veículos – LEVES que transportam PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES) ,

com capacidade até 6.000 kgs, salário base de

R$ 1.981,16 R$ 2.076,73
k) MOTORISTAS que trabalham transportando PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES), em veículos MÉDIOS com capacidade de 6.001 kgs até 24.000 kgs, salário base de R$ 2.010,16 R$ 2.107,12
l) MOTORISTAS que trabalham transportando PRODUTOS LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS, QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS A GRANEL (TANQUES), em veículos PESADOS (carretas) com capacidade acima de 24.001 kgs, salário base de R$ 2.402,22 R$ 2.518,09
m) OPERADOR DE GUINDASTE não rodoviário, com capacidade acima de 13.500 kgs, salário base de R$ 2.148,18 R$ 2.251,81
n) OPERADOR DE GUINDASTE, rodoviário, com capacidade acima de 13.500 kgs. salário base de R$ 2.330,29 R$ 2.442,70
o) MOTORISTA OPERADOR DE GUINDAUTO, salário base de R$ 2.148,18 R$ 2.251,81

 

 

Para as DEMAIS FUNÇÕES, inclusive empregados em escritórios, vendedores e demais empregados das empresas do presente segmento econômico, submetidas a essa convenção, desde que, não beneficiados pelo salário normativo/piso previsto no caput da presente cláusula, bem como para os empregados das categorias acima relacionadas que recebam um valor maior que o salário normativo/piso, será assegurada o reajuste mínimo de 13%. Sendo 7,80 % a ser aplicado de Maio a julho/2022 e 5,20% de Agosto/2022 a Abril de 2023 devidos a partir de 1º de maio de 2022.

 

 

 

AUXÍLIO REFEIÇÃO – As empresas de transportes fornecerão a todos os seus empregados auxílio REFEIÇÃO, de caráter indenizatório, nos valores abaixo:

 

 

maio a julho / 2022

 

agosto/2022 a abril / 2023
a) Auxílio refeição no perímetro urbano R$ 17,52 R$ 18,36
b) Auxílio refeição fora do perímetro urbano R$ 22,50 R$ 23,58

 

 

 

DIÁRIA DE VIAGEM – REFEIÇÕES E HOSPEDAGEM – As empresas de transportes, quando utilizarem os serviços de seus empregados fora do município de contratação, portanto, em viagens intermunicipais, interestaduais ou internacionais, as quais impliquem pernoite do empregado na estrada, pagarão diária de Viagem no valor de:

 

Diária de viagem refeições e hospedagem R$ 90,00

 

 

 

Atenciosamente,

Rogério Souza

Presidente do SETCEB