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ITAPEMIRIM: Justiça bloqueia bens de Sidnei Piva, da mulher, executivos e empresas

O juiz Joao de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou nesta segunda-feira, 18 de abril de 2022, o bloqueio de bens do empresário Sidnei Piva de Jesus, afastado da gestão do Grupo Itapemirim, em recuperação judicial desde março de 2016, e da ITA (Itapemirim Transportes Aéreos).

Diário do Transporte obteve em primeira mão a decisão na íntegra.

A estimativa dos credores é de que as dívidas gerais do Grupo Itapemirim estejam agora em R$ 2,2 bilhões. A principal atividade do Grupo é a operação de ônibus rodoviários interestaduais.

De acordo com a decisão, o juiz entende que pode haver intenção de dilapidação de bens das empresas em recuperação judicial por parte de Piva, sendo a medida de bloqueio de bens preventiva.

Assim, com a finalidade preventiva quanto a eventual intenção das recuperandas na pessoa de seu sócio, de eventual dilapidação do patrimônio em flagrante prejuízo aos credores sujeitos ao procedimento recuperacional, determino a indisponibilidade dos bens, bloqueio pelo sistema SISBAJUD, restrições pelo sistema RENAJUD e ARISP registrados em nome do sócio Sidnei Piva de Jesus

Dilapidação dos bens significa a possibilidade de se retirar de forma não autorizada e ilegal recursos em dinheiro ou em materiais de determinadas empresas ou grupos de empresas deixando-as numa condição insustentável de continuarem suas atividades.

O juiz ainda determinou bloqueio de bens da esposa de Sidnei Piva, Silvana dos Santos Silva; de diretores e ex-diretores, de companhias abertas durante a recuperação judicial, além de empresas ligadas a Piva que não estejam na recuperação judicial da Itapemirim.

Veja a relação abaixo:

– Sidnei Piva de Jesus

– Silvana dos Santos Silva (esposa de Sidnei Piva): sócia da empresa Expresso Industrial Ltda.  Silvana separada “de fato” de Sidnei, mas segundo texto do próprio juiz, há a informação de que o divórcio não foi formalizado. Ainda de acordo com o texto da decisão, Silvana aparece em empresas onde há transações financeiras com a Itapemirim, além de suspeitas sobre sua participação na aquisição em imóvel de luxo na Riviera de São Lourenço/SP.

– Adilson Aparecido Furlan (transitou em diversos cargos relacionados à operação das empresas, já tendo ocupado a vice-presidência e atualmente parte da gestão de qualidade)

– Anísio Costa Castelo Branco (fez parte do conselho de administração do Grupo Itapemirim durante as maiores retiradas de recursos do grupo para a aérea)

– Jean Carlos Pejo (também participante do conselho de administração do Grupo Itapemirim em período semelhante e, que, conforme informações da administradora judicial, continua comparecendo nas dependências das recuperandas). Pejo foi Secretário Nacional de Mobilidade e Serviços Urbanos (SEMOB), organismo vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Regional da gestão do presidente Jair Bolsonaro, sendo exonerado em 2019.  A decisão, entretanto, não tem nenhuma relação com o cargo que Pejo ocupou no Governo.

– Rodrigo Otaviano Vilaça (ocupou o cargo de Presidente do Grupo)

– Florisvaldo Aparecido Hudnik (diretor executivo rodoviário do Grupo Itapemirim, recentemente desligado em 13 de abril de 2022, bem como da pessoa jurídica pela qual formalizou seu vínculo de trabalho)

– Hudinik Excellence Consultoria em Gestão Empresarial Ltda

– Itapemirim Group Ltda.,

– Itapemirim Bank Ltda

– Space Air participações Ltda

– Star Mobility Participações Ltda

– Piva Consulting Ltda.,

– SSG Incorporação e Assessoria Eireli

– Sil Service Serviços Administrativos Eireli

– Expresso Industrial Ltda

– Trans Sistemas de Transportes Ltda

SUPOSTA VENDA DE AÉREA

A decisão também questiona a suposta venda por R$ 30 milhões da ITA (Itapemirim Transportes Aéreos) para Baufaker Consulting Finances e Representações Comerciais Ltda, empresa localizada em Taguatinga Norte (Taguatinga), em Brasília, num imóvel onde a principal atividade é a venda e manutenção de cercas elétricas. A Baufaker Consulting possui capital social de R$ 100 mil.

O juiz disse que a ITA não forneceu nenhum contrato sobre esta suposta transação e cobrou da gestão atual provas do negócio.

Petição das recuperandas noticiando a venda de ITA TRANSPORTES AÉREOS. Embora haja notícias sobre a venda da companhia aérea, não há qualquer documento que evidencie a transação realizada. Desde que o controle do grupo em recuperação judicial buscou empreender com a companhia aérea, esta recuperação judicial passou a enfrentar diversa dificuldades de ordem processual e de cumprimento do plano, neste último ponto, com recrudescimento do inadimplemento nos últimos tempos.

Por se tratar de subsidiária integral das recuperandas, embora não esteja em recuperação judicial, há evidente impacto econômico de seus resultados sobre o grupo em recuperação e indícios de utilização de recursos destes autos para abastecer as atividades da companhia aérea.

Diante do exposto, determino à recuperanda que promova a juntada dos documentos comprobatórios da transação, os documentos sociais da potencial compradora da operação, bem como todos os documentos que demonstrem o valor de R$ 30.000.000,00 que foram destinados à companhia aérea pela recuperanda, no prazo de 05 dias.

ASSEMBLEIA GERAL:

O magistrado ainda determinou que a gestão da Itapemirim apresente o aditivo ao plano de recuperação em 48 horas, o que não foi feito até agora.

O fato da não apresentação ainda deste aditivo foi considerado “conduta altamente reprovável”.

Por causa desse atraso, a AGC (Assembleia Geral de Credores) não deve ser realizada nesta quarta-feira, 20 de abril de 2022

Se a gestão da Itapemirim não apresentar este aditivo, pode ser decretada a falência das empresas.

Após a apresentação, uma nova assembleia deve ser marcada em até 20 dias.

Desse modo e de maneira última, determino que a recuperanda apresente o aditivo no prazo de 48 horas, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência e realização da AGC no prazo máximo de 20 dias, também sob pena de quebra, devendo as recuperandas providenciarem o necessário.

Cabem recursos destas decisões

Diário do Transporte procurou a Itapemirim. A reportagem tenta localizar os demais citados na decisão do juiz.

 

 


 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Alexandre Pelegi

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