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Alterações no CTB desobriga a registro de cursos na CNH e traz problemas aos condutores

E tem mais! A Resolução 848/2021 obriga que o motorista porte o certificado do curso, até que ele seja incluído definitivamente no Renach.

Após as recentes alterações no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, que desobrigam a especificação de cursos na CNH, motoristas que possuem cursos como o Mopp (Movimentação de Produtos Perigosos) ou de Transporte de Passageiros, vem tendo muita dor de cabeça na hora de buscar oportunidades em empresas ligadas aos transportes. Recebemos alguns relatos afirmando surpresa e citando as dificuldades que os condutores estão enfrentando por conta das mudanças.

Essa mudança ocorre por conta da ampliação do prazo de validade da CNH, que pode chegar a até 10 anos, ultrapassando a validade do curso, que é de 5 anos. Então, pra evitar que o motorista tenha uma observação de curso que perdeu o prazo de validade em uma CNH que ainda é válida, agora os cursos são lançados no Renach.

As alterações na lei

Dentre as mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro que entraram em vigor no dia 12 de abril de 2021, foram publicadas três resoluções do Contran: 848/21, 849/21 e 850/21, que alteram alguns pontos importantes sobre os cursos especializados.

Resolução 848/21

Vale destacar que o artigo 2º da resolução 848/21 cita que o condutor deve ter em mãos os documentos relacionados aos cursos até que a informação seja divulgada no sistema do Renach:

Sempre que for obrigatória a aprovação em curso especializado, o condutor deverá portar sua comprovação até que essa informação seja registrada no RENACH, nos termos do § 4º do art. 27 da Resolução do CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020.

Ou seja, a partir de agora, apenas a informação que consta no Renach é válida, pois é proibido a inserção dessas informações ligadas a cursos nas CNHs emitidas a partir de agora.

Resolução 849/21

Já a resolução 849/21, altera a Resolução 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos, alterando regras sobre a certificação e validade dos cursos especializados. Segundo o artigo 21, parágrafo 4, o Detran do respectivo estado, deverá enviar as informações relacionadas a aprovação diretamente ao Renach:

A medida afirma que: § 4º O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal lançará no RENACH a aprovação nos cursos especializados, conforme codificação definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. 

Vale destacar também o trecho da resolução que cita pontos em relação a validade dos cursos especializados, levando em consideração os condutores que possuem versões mais antigas da CNH.

No caso, a medida cita que: Para fins de fiscalização, as informações constantes no RENACH prevalecerão sobre eventual informação constante no campo
“observações” da CNH;

Resolução 850/21

A resolução 850/21 altera pontos importantes em relação às informações contidas na resolução 598/16, que cita modificações no layout do documento de habilitação e em requisitos de segurança.

Uma dessas alterações encontra-se no artigo 3 da resolução e aborda as siglas ligadas aos cursos especializados no campo de “Observações” da CNH, que não serão mais utilizadas. O trecho afirma: Art. 3º Ficam revogados os códigos 11, 12, 13, 14, 17, 18 e 19 previstos na TABELA DE ABREVIATURAS A SEREM IMPRESSAS NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO constante no ANEXO II da
Resolução CONTRAN nº 598, de 2016

Tabela de códigos que não deverão ser mais inclusos na CNH, dentro do campo de observações do documento
Tabela de códigos/cursos que não deverão ser mais incluídos dentro do campo de observações da CNH, de acordo com a resolução 850/21. Fonte: Denatran

Agora devem constar no campo “Observações” do documento, apenas informações como atividades remuneradas e alguns requisitos especiais para dirigir, como óculos e prótese auditiva, ou se existem adaptações no veículo, como o uso do pedal acelerador à esquerda, serão destacados no espaço.

A medida se encontra no artigo 7 da resolução, que diz: Dentro do campo “Observações” do modelo da CNH previsto no Anexo I desta Resolução, deverão constar as restrições médicas e a informação sobre o exercício de atividade remunerada, todos em formatos padronizados e abreviados, conforme Anexo II desta Resolução.”

O que dizem os condutores?

Alguns condutores estranharam a falta das informações específicas dos cursos especializados no campo de “observações” da CNH. Esse foi o caso de Márcio, paranaense de Umuarama.

“Troquei de categoria D para E, mas meus cursos Mopp e transporte coletivo não vieram na nova CNH”, afirmou. Ele também cita que só foi avisado sobre as novas alterações realizadas no documento na auto escola em que realizou o curso para a mudança de categoria.

O desconhecimento das empresas

As empresas que ainda não se atualizaram em relação às alterações na lei ainda exigem as especificações dos cursos na CNH, entretanto, está proibido colocar os cursos na habilitação. Em mensagem enviada a nossa equipe, o instrutor de cursos especializados, Antonio Marcos, relata problemas com os empresários do setor:

“Ao término do curso, o condutor sairá com o certificado de conclusão da formação ou atualização e podendo trabalhar até que seja feita a inclusão do curso no Renach, ou seja, o curso não será mais lançado no campo específico da CNH. Infelizmente muitos profissionais estão sendo barrados pelas empresas e por seguradoras por desconhecerem a nova regra.”, disse.

Na Bahia, o Renach pode ser consultado pela internet, neste link.

Fonte: Programa Trucão

Luto: Daiane Oliveira Novais, 36 anos

Detran-BA relembra aos condutores sobre validade dos prazos de renovação