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Câmara de Deputados aprova terceirização

Gustavo Lima - Camara dos Deputados
Câmara dos Deputados (Foto Gustavo Lima)

Mesmo diante de protestos por parte de centrais sindicais e movimentos sociais, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quarta-feira 22, uma emenda do Projeto de Lei 4.330/04 que abre as portas para que as empresas possam subcontratar todos os seus serviços, incluindo a atividade-fim. Por 230 votos a favor e 203 contra, o plenário referendou  emenda que permite que empresas subcontratem também para atividade-fim. O projeto da terceirização segue agora para o Senado, onde pode sofrer mudanças.

Antes da votação, deputados que criticam o projeto de lei fizeram um protesto ao erguerem a carteira de trabalho, em referência à precarização dos direitos trabalhistas.

Além de manter a possibilidade de terceirização da atividade-fim, a emenda diminui de 24 para 12 meses a quarentena que o ex-empregado de uma empresa deve cumprir para que possa oferecer serviços à mesma empresa no âmbito de uma contratada de terceirização.

Tributação

A emenda também determina que, nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura – prevista na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo – ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter o equivalente a 20% da folha de salários da contratada, descontando da fatura.

Outra mudança feita pela emenda diminui o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.

Sindicalização

Em relação à sindicalização, fica mantido o trecho do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Entretanto, a emenda retira a necessidade de se observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Responsabilidade

Quanto à responsabilidade da contratante, a emenda torna solidária a responsabilidade da contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode processar tanto a contratada quanto a contratante.

*Com informações da Agência Câmara

Fonte: Carta Capital

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