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Categoria vota “Dissídio Coletivo” caso empregadoras não apresentem contraproposta

 

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Nesta terça-feira (26), o Sindicato dos Rodoviários de Vitória da Conquista e Região, Sintravc. Realizou mais uma assembleia em caráter de urgência com os funcionários das empresas de transporte urbano da Viação Vitória, e também da Cidade Verde.

Na oportunidade, os seus diretores, reafirmaram a necessidade de a categoria manter-se unida cada vez mais, durante este momento de negociação salarial com as empresas em questão. Logo após, informou aos associados que até o momento, o Sindicato não recebeu uma só contraproposta de nenhuma das empresas…

Depois, foi exposto o que ocorrera na última reunião do dia (25), no que se refere ao acordo coletivo das empresas envolvidas. A diretoria informou que as empresas envolvidas não apresentou nenhuma proposta. Devido a isso, foi estipulado em comum acordo que, se até o dia 29 do corrente mês, não for apresentada uma solução que de alguma maneira beneficie motoristas, cobradores e demais funcionários de ambas as empresas, na segunda-feira (01) de junho, o Sintravc juntamente com o seu corpo jurídico entrará com o “Dissídio Coletivo”. Ou seja, o Sintravc, entrará com uma ação junto a Justiça do Trabalho, a fim de solucionar as questões envolvidas com a negociação salarial 2015/2016. Vale ressaltar que o diferente do “Dissídio econômico”, o dissídio coletivo de direito, visa a interpretação de uma norma legal preexistente que, na maioria das vezes, é costumeira ou resultante de acordo, convenção ou dissídio coletivo. Posto em votação tanto na primeira, quanto na segunda Assembleia desta terça-feira(25), a categoria optou em esperar até a última sexta-feira (29) e caso não seja apresentada uma contraproposta de acordo aos anseios destes rodoviários, a calsse votou e aprovou a ação jurídica do “Dissídio Coletivo.

Quem tem direito?

A decisão do Dissídio Coletivo que implique em novas condições de trabalho poderá ser estendida a todos os trabalhadores da mesma categoria profissional que atuem na jurisdição do Tribunal Regional de Trabalho onde a questão foi julgada.

Como funciona o Dissídio Coletivo?

Os Dissídios Coletivos são ações ajuizadas pelos sindicatos, federações ou confederações, para defesa dos interesses de seus filiados. Suscitado dissídio, a primeira etapa do processo consiste na realização de audiência de conciliação e instrução. Nessa audiência tenta-se levar as partes à celebração de um acordo que ponha fim ao dissídio. Nestes casos, o Juiz pode formular uma ou mais propostas visando a conciliação e no caso de acordo, será homologado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos. Caso não haja acordo, o Juiz passará à fase de instrução, na qual interrogará as partes a fim de colher mais informações para o julgamento da matéria.

Contudo, a negociação e a tentativa de conciliação são etapas que antecedem os dissídios coletivos. De acordo com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o Regimento Interno do TST, somente depois de esgotadas as possibilidades de auto composição, as partes podem recorrer à Justiça do Trabalho. A jurisprudência do TST prevê a extinção do processo, sem julgamento do mérito, se não ficar comprovado o esgotamento das tentativas de negociação.

Para maiores informações, o associado deve comparecer na sede do Sintravc, situada na Avenida Santa Helena, nº 48 e conversar com um de nossos diretores, ou ligar para (77) 3424 4959 em horário comercial de segunda a sexta-feira.

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