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Justiça condena Guilherme Menezes e Viação Cidade Verde e Cancela Concessão da empresa no transporte coletivo de Conquista

Ascom/Sintravc

Sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista em desfavor do ex-prefeito Guilherme Menezes(PT), publicada nesta última sexta-feira (25/05), acatou como procedente a Ação Civil Pública que denunciou irregularidades na licitação do transporte coletivo urbano de Vitória da Conquista e aprovou as operações pela Empresa Cidade Verde Transporte Rodoviário Ltda na cidade.

O juiz Ricardo Frederico Campos, na folha 23 da sentença que contem 25 páginas, argumentou que o que se espera do administrador de uma cidade “é a aplicação irrestrita do que dispõe a lei”, o que não aconteceu no caso do ex-prefeito Guilherme Menezes de Andrade, cuja “conduta contrária vilipendiou a boa fé”. O magistrado esclareceu que a contratação da Cidade Verde constitui ato lesivo e determinou prazo de 180 dias para a Prefeitura realizar nova licitação do lote em que atua a empresa.

Além de deixar de operar em Conquista a qualquer momento, a Cidade Verde ainda foi condenada a pagar ao município o valor de sua outorga: R$ 6.135.000,00(seis milhões cento e trinta e cinco mil reais), e juntamente com o ex-prefeito Guilherme Menezes terá que pagar os honorários periciais e honorários de advogado, arbitrados em 10% do valor da causa.

Comunicado

Nota de Esclarecimento