O Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB) realizou uma audiência na última quinta-feira, 15 de julho de 2021, com representantes das empresas de transporte coletivo operadoras do serviço na Região Metropolitana de João Pessoa, debatendo sobre a manutenção dos postos de trabalho dos cobradores.
No encontro ficou determinado que essas concessionárias de transporte devem manter os contratos de trabalho dos seus empregados até 31 de março de 2022, excluindo apenas os casos previstos em Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2017.
Depois desta data, quem demitir um cobrador sem justa causa, deverá ofertar para este trabalhador um curso profissionalizante e pagar uma bolsa de 1/3 de salário mínimo por seis meses, sendo este de aceitação opcional por parte do empregado. Além disto, multas rescisórias e seguro desemprego também devem ser pagos.
O MPT fixou uma multa no valor de R$ 4 mil por emprego em caso do descumprimento do que foi determinado na reunião.
O procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda, condutor do procedimento com as empresas, disse em nota divulgada para a imprensa que o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) foi responsável por manter o emprego de centenas de profissionais ao tornar permissível a adoção de dupla função, já que o uso de pagamentos eletrônicos se aproxima de 90% dos usuários.
“O TAC cumpriu sua finalidade, ao manter o emprego de centenas de cobradores por 4 anos e, agora, quando a bilhetagem eletrônica na Grande João Pessoa atinge o percentual de 87% dos passageiros pagantes, e o remanescente dos cobradores está com contrato suspenso ou desviado da sua função típica, afigura-se admissível a plena adoção da dupla função, como entende legal a Justiça do Trabalho, sem penalizar o usuário do sistema e atentando, na medida do possível, à face humana e social da categoria dos cobradores e motoristas”, afirmou o magistrado.
De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano (SINTUR), a decisão de encerrar os contratos tomou como base o fato de muitos dos cobradores estarem atualmente exercendo outra função ou com o contrato de trabalho suspenso.
Desde então, o Ministério Público do Trabalho vem acompanhando o TAC firmado em 2017, para a manutenção dos postos de trabalho, ao mesmo tempo em que o sistema de bilhetagem eletrônica era implantado, esperando que na chegada dos 90% de adesão por parte dos passageiros, a função de cobrador seria extinta.
Entretanto, neste ano foi pedido pelas empresas de ônibus um debate sobre a questão, chegando ao acordo firmado na semana passada.
Fonte: Diário do Transporte