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[SINTRAVC]: Liminar garante desconto sindical em folha de pagamento

O Sindicato dor Rodoviários de Vitória da da Conquista – SINTRAVC, conseguiu uma liminar em tutela de urgência, determinando que se mantenha o desconto em folha de pagamento das contribuições sindicais pelos/as servidores/as filiados/as. A decisão foi proferida no dia 28 de abril, pelo Juiz do Trabalho Rafael Yoshida Rocha.

A limitar suspende os efeitos da Medida Provisória 873/2019, que proíbe a cobrança de contribuição sindical a qualquer empregado que não tenha dado autorização expressa, individual e por escrito ao seu sindicato.

“Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de TUTELA DE URGÊNCIA requerido pelo SINTRAVC- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, PASSAGEIROS, CARGAS, FRETAMENTO, TURISMO E PESSOAL DE APOIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA E REGIÃO SUDOESTE para determinar, de imediato, que o reclamado mantenha o desconto da mensalidade sindical dos associados do Sindicato autor em suas respectivas folhas de pagamento, da forma que já era realizada antes da edição da MP 873/2019”, diz um trecho da decisão expedida pelo juiz Yoshida.

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