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Você sabe o que é um acordo coletivo?

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As negociações em nível de empresa resultam acordos coletivos, cujo âmbito de aplicação é menor. São as empresas que participaram da negociação com o sindicato da categoria profissional, em que são estabelecidas condições de trabalho, aplicáveis a essas empresas.

Nos termos do § 1º do art. 611 da CLT:

“É facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho”.

No acordo coletivo é estipulada condições de trabalho que serão aplicadas aos contratos individuais dos trabalhadores, tendo, portanto, efeito normativo. É feito entre uma ou mais empresas e o sindicato da categoria profissional.

O prazo de vigência dos acordos coletivos de trabalho não poderá exceder 02 anos e as cláusulas obrigacionais previstas nos acordos de trabalho extinguem-se, automaticamente, com o término da vigência da norma coletiva.

 

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