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Comunicado da Secretaria Jurídica para TODOS OS EX-FUNCIONÁRIOS DA VIAÇÃO SERRANA

Foi determinado pelo juiz de Direito da 1ª Vara do trabalho de Vitória da Conquista/BA, quanto ao processo de n° 0000226-64.2014.5.05.0611 que tramita em face da Viação Serrana, para que fosse LIBERADO O CRÉDITO LÍQUIDO PROMOCIONAL, através de Alvarás Judiciais, para os reclamantes (trabalhadores) da referida empresa.

Sem mais para o momento.

Maria do Carmo Gonçalves

Diretora Jurídica

Convocatória aos Ex-funcionários da Viação Serrana

1ª Lista de pagamento VIAÇÃO SERRANA