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Reverter uma justa causa na Justiça do Trabalho é possível?

Por ser a pena mais severa ao empregado é importante se atentar para alguns detalhes antes de aplicar a medida, caso contrário…

Introdução

Reverter uma justa causa talvez seja uma das tarefas mais complexas do advogado trabalhista.

Entretanto, não é um problema impossível de resolver.

Será necessário provar que a justa causa ocorreu sem considerar o que determina a lei.

Isto porque, é fundamental observar a CLT antes de aplicar a penalidade mais dura ao empregado.

Pois, não é raro a empresa começar a criar situações para caracterizar uma falta grave e consequentemente dispensar o colaborador sem os direitos de uma demissão comum.

Tanto que, provavelmente você conheça alguém que já passou por uma situação semelhante.

Ou, até mesmo você tenha passado por isso.

Logo, o objetivo deste artigo é passar algumas dicas para saber o que fazer caso se encontre neste mesmo cenário.

Quando posso ser demitido por justa causa?

Como eu disse acima, essa é a forma mais grave de dispensar um funcionário.

Principalmente em razão dos direitos que ele deixa de receber no momento da rescisão.

Contudo, falarei sobre isso mais tarde.

Vale ressaltar que, a lei limita essa forma de dispensa para impedir atitudes arbitrárias na empresa.

Caso contrário, será mais simples reverter uma justa causa.

Situações para a dispensa

Consequentemente, o artigo 482 da CLT traz as únicas situações em que o empregado poderá ser dispensado por justa causa.

E são elas:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Apesar de ser situações limitadas pela lei, é importante ficar atento para não se enquadrar em nenhuma delas.

Além disso, alguns desses exemplos sequer exigem uma interpretação mais específica, como no caso de abandono de emprego.

Outras, no entanto, dependem de uma análise mais específica sobre o que de fato ocorreu.

Como no exemplo desse outro artigo que escrevi:

Sim, usar celular no trabalho pode dar justa causa

Quais os efeitos de uma demissão por justa causa?

Com toda certeza, o principal problema ao tomar uma justa causa é o pagamento da rescisão.

Neste caso, os direitos trabalhistas ficam bem reduzidos.

O objetivo neste caso serve como uma penalidade pela falta praticada.

Mas, você sabe quais direitos o funcionário recebe nessas situações?

E se eu te falar que como regra geral o colaborador tem direito a apenas duas verbas?

Pois é, sendo dispensado desta forma o empregado receberá apenas:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas acrescentadas em um terço

Caso o empregado fosse dispensado normalmente as verbas seriam bem maiores.

Então, verbas como férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, Multa de 40% sobre o saldo do FGTS, seguro desemprego, dentre outras, não são devidas.

Agora imagine o tamanho do prejuízo…

Logo, é fundamental que o colaborador esteja atento para não cometer nenhum dessas faltas citadas acima.

Caso contrário, os prejuízos são inegáveis.

Todavia, diferente do que muitos pensam uma dispensa por justa causa não poderá manchar o histórico profissional do empregado.

Ou seja, este tipo de dispensa não pode prejudicar o funcionário a ponto de dificultar um novo emprego.

Digo isso, pois, algumas empresas tem o costume de anotar na CTPS que a dispensa se deu por justa causa.

Em casos assim, a Justiça do Trabalho entende como anotação desabonadora.

Inclusive, tal atitude gera uma reparação por dano moral ao empregado.

Assim, a empresa não pode informar o tipo de dispensa.

E nem mesmo o seu motivo dela.

Por exemplo, é proibido que um empregador anote na carteira de trabalho que a dispensa ocorreu por furto.

Portanto, o funcionário deve procurar um advogado caso se depare com anotações desse tipo na sua CTPS.

Quando posso reverter uma justa causa?

Como eu disse, a justa causa decorre de uma falta grave.

E essas faltas somente podem ser aquelas do artigo 482 da CLT.

Além disso, não basta que a dispensa ocorra com base em hipóteses.

Jamais um empregado pode sofrer uma justa causa pelo fato da empresa achar que ele tenha furtado.

É necessário absoluta certeza em relação a falta grave praticada.

Pois, como demonstrei anteriormente, os prejuízos financeiros para o empregado são enormes.

Caso contrário, as empresas iriam demitir muitos empregados dessa forma para diminuir os custos da dispensa.

Aliás, vale ressaltar que isso ocorre com certa frequência no Brasil.

Não é raro ver casos em que o empregador para dispensar um funcionário começa a criar situações de conflito para conseguir uma justa causa.

Vai dando uma advertência aqui, uma suspensão ali, e logo mais acaba aplicando uma justa causa.

Por essa razão é importante que o colaborador não se sinta intimidado por essas atitudes e procure um advogado caso se encontre em situação parecida.

Muitos empregados por medo de retaliação acabam deixando pra lá quando deveriam combater tais injustiças.

Quando o motivo que gerou a demissão não é comprovado, deve-se buscar reverter a justa causa na Justiça do Trabalho.

E com isso garantir os direitos de uma demissão comum.

Imediatidade

Outro ponto que merece destaque nas demissões por justa causa é a imediatidade.

É fundamental que a aplicação da punição seja imediata ao fato que gerou a falta grave.

Ou seja, se houver demora para aplicar a medida a justiça entenderá isso como perdão tácito.

Consequentemente, será possível reverter a justa causa.

Contudo, é importante ficar atento, pois em alguns casos a imediatidade não é tão imediata assim.

Calma, vou explicar com exemplos para facilitar.

Vamos supor que uma empresa suspeite que determinado empregado tenha realizado um furto.

Como ela não tem certeza do fato ela não poderá aplicar uma justa causa no mesmo momento em que tenha conhecimento do ocorrido.

Sendo assim, ela vai primeiramente instaurar um procedimento administrativo para apurar a autoria do furto.

Portanto, somente após a conclusão da investigação é que será possível confirmar a autoria e tomar as medidas cabíveis.

E com isso não será descaracterizada a imediatidade nesses casos.

Devo lutar para reverter uma justa causa na Justiça do Trabalho?

Se depois de tudo o que eu falei você identificar algum erro na demissão procure um advogado.

O prejuízo na demissão por justa causa é muito alto.

Por essa razão, você deve sim tentar reverter uma justa causa se perceber que foi injustiçado.

Como eu falei, em muitas situações o empregado simplesmente é alvo de perseguição.

Assim, ele começa a sofrer punições descabidas até ser dispensado por justa causa.

Todavia, é importante que o colaborador tenha provas suficientes para reforçar as suas alegações.

Seja com testemunhas ou documentos que comprovem a ilegalidade do ato.

Caso contrário, será apenas a sua palavra contra a da empresa.

Não esqueça de compartilhar e até a próxima!


Artigo originalmente publicado no site: https://alexandrebastosadvocacia.com.br/reverter-uma-justa-causa-na-justiça-do-trabalhoepossivel/

Instagram: https://www.instagram.com/alexandrecostabastos/

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