A diretoria colegiada da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou nesta sexta-feira, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 5.917 que estabelece novas regras para o transporte rodoviário interestadual de passageiros após o período de pandemia.
A medida define a exigência da observação da frequência mínima para os serviços regulares do transporte sob o regime de autorização.
A resolução visa ainda adequar o regulamento ao transporte internacional de passageiros.
De acordo com o texto, as empresas devem atualizar os quadros de horários dos serviços regulares de transporte e indicar horários em que oferecerão descontos e as gratuidades previstos em Lei.
Além disso, deverão observar em todos os mercados autorizados pela ANTT, a frequência mínima semanal de, ao menos, uma viagem semanal por sentido, por empresa.
As empresas têm o prazo de 30 dias para se adequar e retomar o cumprimento integral das regras em todos os mercados autorizados pela ANTT.