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A IMPORTÂNCIA DOS SINDICATOS TRABALHISTAS E DA SINDICALIZAÇÃO

Sérgio Barroso
Sérgio Barroso – Docente da UESB (foto: arquivo pessoal)
  1. Vivemos em uma sociedade em que o enriquecimento pela exploração do trabalho alheio é considerado lícito. A alguns poucos é garantido o direito legal de se apossar da maior parte da riqueza gerada pelo trabalho de muitos. Em termos marxistas, a “burguesia” enriquece explorando o trabalho do “proletariado” (a classe trabalhadora). É claro que essa classificação não dá conta da complexidade da nossa sociedade contemporânea. Não é possível colocar em pé de igualdade o dono da padaria do bairro, com sua dúzia de funcionários, e uma grande corporação do setor bancário, por exemplo. Enquanto a última usa de seu vasto poder econômico para influenciar políticos e legisladores, o primeiro, com muita dificuldade, talvez consiga influenciar o conselho do bairro. Também não devemos cair na armadilha de taxar como burguês aquele(a) trabalhador(a) que, tendo conseguido uma condição salarial melhor, consegue comprar um carro, uma casa, ou contratar uma emprega doméstica.

Quando falamos de burguesia e proletariado, não podemos, infantilmente, pensar numa teoria de conspiração burguesa contra o proletariado. Mas é certo que a “alta burguesia” das grandes corporações usa, para manter e ampliar as condições para o seu enriquecimento, de forma mais ou menos organizada, seu poder econômico para influenciar políticos. E, seguindo a lógica do sistema capitalista, na medida em que cresce a riqueza dessa alta burguesia, cresce também a pobreza da classe trabalhadora. Somente organizada a classe trabalhadora pode se contrapor a este movimento.

Importante ressaltar que, ao contrário do senso comum, a justiça trabalhista (incluído aí o ministério público do trabalho), não se apresenta como poderosa aliada da classe trabalhadora nessa luta, por mais bem intencionados(as) que sejam juízes(as) e procuradores(as). As leis, bem ou mal, são criadas pelos(as) legisladores(as), que se curvarão ao poder econômico das grandes corporações, se a classe trabalhadora não estiver organizada para se defender.

O avanço da terceirização é um exemplo prático dessa fragilidade do sistema político, legislativo e judiciário frente ao poder econômico das grandes corporações. Provavelmente a forma mais precária de vínculo trabalhista assalariado, quase sempre está associada à sub-remuneração, à extrapolação de carga horaria, à sonegação de encargos sociais, práticas de assédio moral, dentre tantos outros problemas. Apesar disso, o TST vem flexibilizando a sua utilização e o MPT se mostra impotente para coibir efetivamente as violações de direitos trabalhistas envolvendo trabalhadores e trabalhadoras terceirizados. No legislativo, vemos iniciativas que tentam flexibilizar a terceirização (como PL 4330/2004, do deputado Sandro Mabel). Na campanha presidencial de 2014 vemos a influência da grandes corporações nesse assunto, quando algumas candidaturas defendem a terceirização “como forma de aumentar a produtividade” (sic).

Como vemos, somente organizada e unida é que a classe trabalhadora poderá defender-se dos ataques aos direitos já conquistados e lutar pela conquista de novos direitos. E é nesse contexto que o sindicato surge como o espaço legítimo e específico de organização da classe de trabalhadora, em defesa de seus legítimos interesses.

O sindicato deve ser um espaço democrático. É fundamental que seus(suas) filiados(as) participem ativamente das discussões, das deliberações, de suas assembleias. É fundamental que a filiação ao sindicato seja voluntária, contudo, é obrigatório que todos(as) filiados(as) contribuam financeiramente para mantê-lo, pois um sindicato não pode ser forte se não for financeiramente independente.

O sindicato deve estar aberto ao diálogo com partidos políticos e com as organizações patronais, mas deve sempre manter sua independência, priorizando sempre os interesses e deliberações de sua base.

Ainda que atividades de confraternização entre filiados(as) sejam importantes, devemos entender que sindicato não é clube, nem deve ser visto como gestor de convênios, atividades que, em princípio, devem ser entendidas como obrigação do empregador. O foco do sindicato deve ser a defesa dos direitos já conquistados e a luta pela ampliação desses direitos.

Não menos importante é o papel do sindicato de ser também um espaço de formação política (que não deve ser confundida com formação partidária), de debate e reflexão sobre os rumos da luta da classe trabalhadora, pensando sempre em sua base, mas jamais perdendo a perspectiva classista, de que a classe trabalhadora só é forte quando unida.

Por fim, não podemos ignorar também o fato de que o poder econômico vai sim buscar corromper as direções sindicais. Isso tem sido usado para reforçar o discurso da não sindicalização, da “livre negociação” trabalhista, para enfraquecer a luta da classe trabalhadora. Contudo, ao contrário, isso só reforça o fato de que é preciso cada vez mais fortalecer os sindicatos, o que só é possível com a participação ativa, crítica e consciente de todos(as) os seus filiados(as) em todos os seus espaços.

Sérgio BarrosoÉ docente da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, membro da Associação dos Docentes da UESB e da Seção Sindical do ANDES-SN. E ocupou a função de Diretor Financeiro ADUSB-SSind. 2013-2014.

SIND

Sintravc realiza assembleia de esclarecimento.

ATENÇÃO TRABALHADORES DA VIAÇÃO NOVO HORIZONTE!