O Sindicato dos Rodoviários de Vitória da Conquista e Região esclarece que, a ação de dissídio coletivo de número 0001 06715201 55050000, contra a Cidade Verde não foi favorável à empresa. Visto que, a mesma desejava a implantação de quatro horas de intervalo e nesse período, motoristas e cobradores continuariam à disposição da mesma, estando, por exemplo, no ambiente de trabalho.
Caso a justiça aceitasse a proposta da empresa, os trabalhadores não teriam tempo, nem local hábil para fazer suas refeições e descansar, pois a empresa não dispõem de espaço adequado para tal. De acordo com a decisão judicial, a Cidade Verde terá que avisar com antecipação a escala de cada funcionário, ou seja, o trabalhador deverá saber sua escala 24h antes de cumpri-la. A legislação em vigor estipula o descanso mínimo de uma e no máximo duas horas, podendo ser fracionado. Porém, para a implantação deste fracionamento é necessário que Sindicato e empresa cheguem a um consenso.
Levando em consideração o bem-estar social e psicológico do trabalhador. Vale destacar que o Sintravc tentou durante todo o ano de 2015 implantar o fracionamento de descanso que fosse condizente com a realidade do trabalhador, mas, por motivos desconhecidos, a empresa Cidade Verde não aceitou nenhuma proposta apresentada pela Sindicato, ferindo assim os direitos de seus empregados.
Força, Luta e Transparência