A Medida Provisória de flexibilização na legislação trabalhista para ajudar a acelerar a retomada da economia no país acabou perdendo a eficácia em meio aos trabalhos legislativos do Congresso e não foi votada. Trata-se da MP 1046/21, que estabelecia uma série de flexibilizações na legislação trabalhista durante a pandemia.
Dentre as medidas para a preservação do emprego e da renda, constavam: teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Plenário da Câmara dos Deputados precisava analisar a MP até o dia 7 de setembro e ela até constou na pauta do Plenário em agosto (nos dias 24, 25 e 26), porém não foi apreciada por conta do encerramento das sessões. Depois, no dia 23 de setembro, o presidente do Congresso Nacional encerrou o prazo da vigência da MP, que perdeu a eficácia – e não foi convertida em lei.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho pela Academia Brasileira de Direito Constitucional, Rafael Humberto Galle, essa flexibilização proporcionada pela MP 1046/21 foi importante para ajudar os trabalhadores, mas que agora os acordos entre patrão e empregado devem se manter na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Quem adotou essas medidas durante a vigência da medida provisória não terá qualquer tipo de prejuízo e nem estará cometendo qualquer tipo de ilicitude. Ocorre que após o encerramento de vigência da medida provisória, que ocorreu do dia 7 de setembro de 2021, as regras para as alterações contratuais previstas na MP não são mais aquelas descritas na MP, mas sim, aquelas descritas na CLT”, explicou.
Fonte: Brasil 61