Já se encontra disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os nomes e os números dos títulos de eleitores que foram cancelados por ausência às urnas nas três últimas eleições. Do total de 142.822.083 eleitores na época do último pleito realizado no país, foram cancelados 1.711.267 títulos.
O cancelamento ocorreu depois de passado o prazo de 60 dias para que os 1.781.115 eleitores passíveis de terem o documento invalidado pudessem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Desse total, apenas 64.580 (3,62%) compareceram aos cartórios eleitorais para regularizar a situação. Os maiores colégios eleitorais do país ficaram com o maior número de títulos cancelados – São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, onde 136.137 eleitores tiveram os títulos cancelados no total de 10.185.417 eleitores.
O cancelamento do título eleitoral provoca uma série de consequências, como impedir a obtenção de passaporte e carteira de identidade, o recebimento de salário de função ou emprego público, e a tomada de alguns tipos de empréstimos. A ausência de registro também pode dificultar matrícula em instituições de ensino e a nomeação em concurso público.
A regularização não é necessária para eleitores com menos de 18 anos ou com mais de 70, para os quais o voto é facultativo. Pessoas com deficiência e que têm dificuldade de cumprir as obrigações eleitorais também não terão o título suspenso.
Para reverter esse quadro e regularizar o título eleitoral, o eleitor deverá comparecer, pessoalmente, ao cartório eleitoral de sua inscrição ou, em caso de mudança de endereço, no cartório eleitoral ao qual pertença sua residência. Ele deverá levar um documento de identidade, exceto o novo modelo de passaporte por não conter dados de filiação, e, se possuir, apresentar o título eleitoral e os comprovantes de justificativa de ausência em cada turno das eleições, além de comprovante de residência.
Para saber se o documento foi cancelado, basta acessar o link: https://www.tse.jus.br/eleitor/estatisticas-de-eleitorado/faltosos.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral