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Sindicato dos Rodoviários obtém decisão judicial :Novo Horizonte é condenada a pagar reajustes salariais desde 2021

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região aceitou as reinvindicação trabalhistas interposto pelo Sindicato dos Rodoviários de Vitória da Conquista (SintraVC) em desfavor da Viação Novo Horizonte. Na decisão proferida  estão pautados os reajustes de salários e vale-alimentação, além de prêmio por ‘boa conduta’.

Foram diversas reuniões de negociações entre o SintraVc e a empresa que não lograram êxito na época, sendo o Ministério Público do Trabalho acionado para intermediar acerca dos reajustes inflacionários em prol dos rodoviários.

A empresa Novo Horizonte, à época, propôs manter excluída a Premiação de Férias (aditivo financeiro de incentivo ao trabalhador para manter o empenho, eficiência e assiduidade na escala e horários de trabalho), que havia sido suspensa durante a pandemia da Covid 19.O SintraVC não concordando e o Ministério Público do Trabalho ponderando entre o Sindicato dos Rodoviários e a empresa, deu por encerrada a etapa de negociação por via administrativa.

NOVO HORIZONTE – INTERMUNICIPAL:

SALÁRIOS: reajuste de 4% sobre o salário de maio de 2021, a ser aplicado em 1º de junho de 2021; 12.23% sobre o salário de maio de 2022, a ser aplicado em 1º de junho de 2022, referente ao ano-base 2022/2023.

ALIMENTAÇÃO: R$ 316,00 para o período 2021/2022 e para o período de 2022/2023 passa a ser R$ 354,00.

PRÊMIO DE FÉRIAS: os empregados que, no período aquisitivo de suas férias, não tiverem uma advertência por escrito e uma suspensão, receberão um prêmio de férias no valor de um salário mínimo. Válido a partir de 10 de março de 2023.

NOVO HORIZONTE – INTERESTADUAL:

SALÁRIOS: reajuste de 4% sobre o salário de maio de 2021, a ser aplicado em 1º de junho de 2021; 12.23% sobre o salário de maio de 2022, a ser aplicado em 1º de junho de 2022, referente ao ano-base 2022/2023.

ALIMENTAÇÃO: R$ 330,72 para o período 2021/2022 e para o período de 2022/2023 passa a ser R$ 373,71.

PRÊMIO DE FÉRIAS: os empregados que, no período aquisitivo de suas férias, não tiverem uma advertência por escrito e uma suspensão, receberão um prêmio de férias no valor de um salário mínimo. Válido a partir de 10 de março de 2023.

Fonte: Léo Pereira – Jornalista Profissional Diplomado (MTB 42.115/SP)

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